ORIENTAÇÕES PARA PROGRESSÃO E PROMOÇÃO DE PROFESSORES
A progressão deve ser entendida como a mudança de nível (I a IV) dentro de uma classe (Auxiliar, Assistente, Adjunto ou Associado) e a promoção como a mudança para uma outra de classe dentro do plano de carreira dos professores (Auxiliar => Assistente => Adjunto => Associado => Titular)
BASE DE CONHECIMENTO
Informações sobre a tramitação do processo no SEI
Comunicado da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) sobre os processos de progressão no SEI:
1 – PROFESSORES AUXILIARES, ASSISTENTES E ADJUNTOS
Resolução CMB N.º 01/2021, de 13 de Setembro de 2021. Professores Assistentes e Adjuntos.
Definição de critérios a serem utilizados pelas Comissões Departamentais para Avaliação da progressão e promoção de docentes do Instituto Biomédico e dá outras providências.
2) PROFESSORES ASSOCIADOS
Resolução CEP Nº 208/2014
Normatiza a criação, composição, atribuições e forma de funcionamento das Bancas Examinadoras visando avaliação para progressão funcional para a classe de Professor Associado, e dá outras providências.
Resolução CEP Nº 096/2007
Define de critérios para as bancas de avaliação de Progressão Vertical e Horizontal para Professor Associado.
3) PROFESSOR TITULAR
Resolução CEP Nº 543/2006
Estabelece critérios e procedimentos para o acesso à Classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.
Instrução de Serviço CPD/PROGEPE Nº.001/2015, de 15 de janeiro de 2015
Estabelece procedimentos complementares para cumprimento da Resolução CEP nº 543/2006, para o acesso à Classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.
A Direção da Unidade não tem a prerrogativa de verificar documentação anexada no processo SEI para fins de promoção para Titular, mas entende que idas e vindas de processos prejudicam os professores demandantes.
Com espírito colaborativo, não havendo contestação do professor, a Direção faz a verificação com o “Check list” abaixo, antes de encaminhar para a SGCS com vistas ao CEPEX.
EXIGÊNCIAS
1 – Requerimento SEI preenchido pelo professor interessando
2 – Diploma de Doutorado frente e verso
3 – Portaria de progressão para Associado IV indicando ter o tempo mínimo de 2 anos de interstício
4 – Solicitação com a decisão de apresentação de Memorial ou Tese Acadêmica inédita (ANEXO III da IS CPD/PROGEPE nº 01/2015)
5 – Lista de atividades realizadas pelo (a) docente (conforme Anexo IV da IS CPD/PROGEPE nº 001/2015) acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios (o período para avaliação do desempenho compreenderá toda a trajetória acadêmica e profissional);
7 – Documentos individuais e relativos a cada um dos membros da Comissão Especial de Avaliação:
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– Declaração de Imparcialidade de todos os membros da banca (ANEXO II-IS 01/2015)
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– Comprovante de vínculo que expresse ser Professor Titular da Instituição o de Ensino
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– Cópia da frente e verso do Diploma de doutor
8 – Declaração do departamento deixando claro ter cumprido a carga horária média de 8 horas/semana declarada pela chefia nos 2 últimos anos de interstício como Associado. (Informação sobre os Relatório de atividades docente – RADOC/RAD (Conforme art. 14 da Resolução nº 543/2014) —— Art. 14 – Caberá à CPD/PROGEPE informar sobre os períodos de afastamento do docente e ao Departamento de Ensino informar sobre a carga horária dos docentes na graduação e na pós-graduação, que postularem a progressão para a Classe E, desde o início de existência do RADOC, para uso dessas informações no que concerne ao § 5o do Artigo 5o desta Resolução e ao cômputo da pontuação correspondente às Atividades de Ensino no Grupo A do Anexo I.).
9 – Comprovação de carga horária didática média mínima de oito horas semanais, DURANTE O INSTERSTICIO, exceto nos casos previstos na Resolução CEP nº 543/2014. Lembrete: essa comprovação da carga horária é objeto do item 1- Atividades de Ensino do Formulário do Anexo V da IS CPD/PROGEPE nº 001/2015).
10 – RADs relativos aos dois últimos anos ou do interstício, assinados pela chefia e pelo professor (Dispensado o Diretor) e com informação sobre a data de aprovação em reunião departamental, ou com as atas anexadas. Lembrete: Não são aceitos os RADs na versão pública, ainda que assinados.
11 – Ata da reunião de aprovação da Banca na reunião departamental, conforme exigência do Colegiado do CMB, ou informação verbal do chefe presente na reunião do Colegiado.
Após a aprovação pelo Colegiado da Unidade o processo será encaminhado à SGCS com vistas à aprovação pelo CEPEX com inclusão da Ata ou extrato da ata de aprovação.
Para a aprovação da Comissão Especial na Reunião do Colegiado a Direção solicita informar a composição tomando por base NESTE MODELO. Indicação de Suplentes não é obrigatório, mas altamente recomendadado