ORIENTAÇÕES PARA PROGRESSÃO E PROMOÇÃO DE PROFESSORES

A progressão deve ser entendida como a mudança de nível (I a IV) dentro de uma classe (Auxiliar, Assistente, Adjunto ou Associado) e a promoção como a mudança para uma outra de classe dentro do plano de carreira dos professores (Auxiliar => Assistente  => Adjunto => Associado  =>  Titular)

BASE DE CONHECIMENTO

Informações sobre a tramitação do processo no SEI
http://biomedico.uff.br/wp-content/uploads/sites/317/delightful-downloads/2020/07/SEI-_-UFF-PROGRESSÃO-FUNCIONAL-DOCENTE-MAGISTÉRIO-SUPERIOR-STI.pdf
 
Comunicado da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) sobre os processos de progressão no SEI:
http://biomedico.uff.br/wp-content/uploads/sites/317/delightful-downloads/2020/07/UFF-Comunicado-CPPD-progressão-SEI-10.07.2020-1.pdf
 

1 – PROFESSORES AUXILIARES, ASSISTENTES E ADJUNTOS

 
Resolução CMB N.º 01/2021, de 13 de Setembro de 2021. Professores Assistentes e Adjuntos. 
Definição de critérios a serem utilizados pelas Comissões Departamentais para Avaliação da progressão e promoção de docentes do Instituto Biomédico e dá outras providências. 
http://www.noticias.uff.br/bs/2021/09/175-21.pdf#page=50
 
 
 

2) PROFESSORES ASSOCIADOS

Resolução CEP Nº 208/2014
Normatiza a criação, composição, atribuições e forma de funcionamento das Bancas Examinadoras visando avaliação para progressão funcional para a classe de Professor Associado, e dá outras providências.
http://biomedico.uff.br/wp-content/uploads/sites/317/delightful-downloads/2020/07/Resolucao_CEP_208-2006-1.pdf
 
Resolução CEP Nº 096/2007
Define de critérios para as bancas de avaliação de Progressão Vertical e Horizontal para Professor Associado. 
http://www.conselhos.uff.br/cep/resolucoes/2007/096-2007.pdf
 
 
 

3) PROFESSOR TITULAR

Resolução CEP Nº 543/2006
Estabelece critérios e procedimentos para o acesso à Classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.
http://biomedico.uff.br/wp-content/uploads/sites/317/delightful-downloads/2020/07/Resolucao_CEP_543-2014.pdf
 
Instrução de Serviço CPD/PROGEPE Nº.001/2015, de 15 de janeiro de 2015
Estabelece procedimentos complementares para cumprimento da Resolução CEP nº 543/2006, para o acesso à Classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.
http://biomedico.uff.br/wp-content/uploads/sites/317/delightful-downloads/2020/07/Instrucao-de-Servico_CPD-PROGEPE_001-2015.pdf
A Direção da Unidade não tem a prerrogativa de verificar documentação anexada no processo SEI para fins de promoção para Titular, mas  entende  que idas e vindas de processos prejudicam os professores demandantes.
Com espírito colaborativo, não havendo contestação do professor, a Direção faz a verificação com o  “Check list” abaixo, antes de encaminhar para a SGCS com vistas ao CEPEX.
EXIGÊNCIAS
1 – Requerimento SEI  preenchido pelo professor interessando
2 – Diploma de Doutorado frente e verso
3 – Portaria de progressão para Associado IV indicando ter o tempo mínimo de 2 anos de interstício
4 – Solicitação com a decisão de apresentação de  Memorial ou Tese Acadêmica inédita (ANEXO III da IS CPD/PROGEPE nº 01/2015)
5 – Lista de atividades realizadas pelo (a) docente (conforme Anexo IV da IS CPD/PROGEPE nº 001/2015) acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios (o período para avaliação do desempenho compreenderá toda a trajetória acadêmica e profissional);
6 – Formulário ou planilha com a pontuação estimada pelo docente (conforme anexo V da IS CPD /PROGEPE Nº 001/2015) tomando por base o sistema de pontuação do Anexo I da Resolução CEP nº 543/2014;
7  – Documentos individuais e relativos a cada um dos  membros da Comissão Especial de Avaliação:
  • – Declaração de Imparcialidade de todos os membros da banca (ANEXO II-IS 01/2015)
  • – Comprovante de vínculo que expresse ser Professor Titular da Instituição o de Ensino
  • – Cópia da frente e verso do Diploma de doutor
8 – Declaração do departamento deixando claro ter cumprido a carga horária média de 8 horas/semana declarada pela chefia nos 2 últimos anos de interstício como Associado. (Informação sobre os Relatório de atividades docente – RADOC/RAD (Conforme art. 14 da Resolução nº 543/2014) —— Art. 14 – Caberá à CPD/PROGEPE informar sobre os períodos de afastamento do docente e ao Departamento de Ensino informar sobre a carga horária dos docentes na graduação e na pós-graduação, que postularem a progressão para a Classe E, desde o início de existência do RADOC, para uso dessas informações no que concerne ao § 5o do Artigo 5o desta Resolução e ao cômputo da pontuação correspondente às Atividades de Ensino no Grupo A do Anexo I.).
9  – Comprovação de  carga horária didática média mínima de  oito horas semanais, DURANTE O INSTERSTICIO,  exceto nos casos previstos na Resolução CEP nº 543/2014.  Lembrete: essa comprovação da carga horária é objeto do item 1- Atividades de Ensino do Formulário do Anexo V da IS CPD/PROGEPE nº 001/2015).
10  – RADs relativos aos dois últimos anos ou do interstício, assinados pela chefia e pelo professor (Dispensado o Diretor)  e com informação sobre a data de aprovação em reunião departamental, ou com as atas anexadas. Lembrete:  Não são aceitos os RADs na versão pública, ainda que assinados.
11 –  Ata da reunião de aprovação da Banca na reunião departamental, conforme exigência do Colegiado do CMB, ou informação verbal  do chefe presente na reunião do Colegiado.
 
Após a aprovação pelo Colegiado da Unidade o processo será encaminhado à SGCS com vistas à aprovação pelo CEPEX com inclusão da Ata ou extrato da ata  de aprovação.
 
Para a aprovação da Comissão Especial na Reunião do Colegiado a  Direção solicita informar a composição tomando por base NESTE MODELO.     Indicação de Suplentes não é obrigatório, mas altamente recomendadado
 
 
 
 
 
 

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